Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos

Vídeos

Últimas Notícias

Recolha Seletiva de Bioresíduos

Recolha Seletiva de Bioresíduos


04-FEV-2026

A Câmara Municipal de Santo Tirso tem vindo a reforçar a recolha seletiva de bioresíduos, através de um projeto em expansão que visa promover uma gestão mais sustentável dos resíduos orgânicos, contribuindo para as metas ambientais nacionais e europeias.Depois dos 50 equipamentos colocados nos cemitérios, termina na próxima semana a instalação de mais de 200 contentores por todas as freguesias do concelho, permitindo, desta forma, a consolidação do circuito dedicado à recolha de resíduos verdes.

Voto Acompanhado - Eleições Presidenciais 2026 - 2º Sufrágio

Voto Acompanhado - Eleições Presidenciais 2026 - 2º Sufrágio


27-JAN-2026

 Eleições Presidenciais - 2026 - 2º SufrágioAbertura da Unidade de Saúde Pública Santo Tirso/Trofa (Unidade Local de Saúde Médio Ave) no dia 8 de fevereiro de 2026 para efeitos de emissão de Atestados Médicos para Voto Acompanhado.Esta medida visa garantir o exercício pleno dos direitos de cidadania, assegurando que os eleitores com limitações físicas ou de saúde possam votar com o devido acompanhamento, conforme previsto na legislação eleitoral em vigor.Participe! O voto é um direito e um dever cívico.Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos

Aviso Meteorológico - Vento forte a muito forte

Aviso Meteorológico - Vento forte a muito forte


27-JAN-2026

 Aviso | Vento Forte a muito forteO Instituto Português do Mar e da Atmosfera emitiu, Avisos Laranja e Vermelho devido à previsão de vento forte a muito forte ao longo da madrugada e manhã de 28 de Janeiro de 2026.De acordo com o IPMA, estará em vigor um Aviso Laranja entre as 00h00 e as 03h00 e novamente entre as 06h00 e as 09h00, período durante o qual se preveem rajadas de vento entre os 100 km/h e os 120 km/h. O aviso é agravado para Aviso Vermelho entre as 03h00 e as 06h00, período considerado crítico, durante o qual são esperadas rajadas de vento que poderão atingir os 140 km/h.O IPMA alerta para um risco elevado de ocorrências graves, incluindo danos significativos em infraestruturas, interrupções no fornecimento de energia elétrica e situações de perigo para a população.As autoridades recomendam à população que, redobre os cuidados na condução, evite circular ou permanecer junto de zonas arborizadas, prenda ou recolha objetos soltos em varandas, quintais e telhados, e evite deslocações desnecessárias.Junta de Freguesia de S. Tomé de NegrelosUnir, Sentir e Viver!

Voto Antecipado - Eleições Presidenciais 2026 2º Sufrágio

Voto Antecipado - Eleições Presidenciais 2026 2º Sufrágio


26-JAN-2026

Voto Antecipado Se pretende votar antecipadamente em mobilidade deve manifestar essa intenção, por via postal ou em https://www.votoantecipado.pt/, até 29 de janeiro. Por via postal, não se esqueça de indicar :- Nome completo;- Data de nascimento;- Número de identificação civil;- Morada;- Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade; - Contacto telefónico e, se possível, endereço de correio eletrónico. Para mais informação, consulte o folheto da CNE em https://www.cne.pt/.../2026_pr_2sufragio_folheto_va... Vote. A presidência começa consigo.#CNE #PR2026 #VotoAntecipado Junta de Freguesia de S. Tomé de NegrelosUnir, Sentir e Viver

Colheita de Sangue - Salva vidas com um gesto simples

Colheita de Sangue - Salva vidas com um gesto simples


19-JAN-2026

Dê vida com um gesto simples. Participe na Recolha de Sangue!A Junta de Freguesia de São Tomé de Negrelos associa-se à iniciativa de colheita de sangue promovida pela Associação Dadores Sangue Famalicão, com o apoio do IPST e do CNE - Agrupamento nº 93 São Tomé de Negrelos  Local: Escola Básica de Negrelos Data: 1 de fevereiro Horário: das 9h00 às 12h30Além da dádiva de sangue, poderá também inscrever-se como dador de medula óssea, contribuindo para salvar vidas em situações críticas.Contamos com a solidariedade da nossa comunidade. Cada gota conta. Cada gesto salva.Junta de Freguesia de S. tomé de NegrelosUnir, Sentir e Viver!

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e outros documentos

Emissão de atestados e outros documentos

O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.Assim, se necessitar que a Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, união de facto ou situação de económica, deverá dirigir-se à Secretaria da sede da Junta.                    Atestado de Residência        Para requerer o atestado de residência na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S.         Tomé de Negrelos.        Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação do requerente, recenseado na Freguesia de S. Tomé de Negrelos (bilhete de identidade, cartão do cidadão);         No caso de ser cidadão estrangeiro deverá apresentar, além do requerimento e do documento de identificação, um dos seguintes          documentos:Contrato de Arrendamento registado na Autoridade Tributária, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Apresentação de declaração de duas testemunhas recenseadas na freguesia de S. Tomé de Negrelos e respetivos documentos de identificação. (modelo em uso na autarquia)            Atestado de Agregado FamiliarPara requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S. Tomé de Negrelos.Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação do requerente e dos elementos do agregado familiar;Certidão de agregado familiar da AT;Declaração de duas testemunhas recenseadas na freguesia de S. Tomé de Negrelos e respetivos documentos de identificação. (modelo em uso na autarquia)                           Atestado de Situação Económica       Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia                     de S. Tomé de Negrelos.                Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação do requerente e dos elementos do agregado familiar;Comprovativo dos rendimentos mensais do agregado familiar;Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de rendimentos; (se for o caso)Comprovativos de despesas mensais.                         Atestado de Toponímia                Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Caderneta predial do imóvel;Dependendo do teor do atestado, poderá ser necessário declaração de duas testemunhas recenseadas na freguesia.                          Atestado de União de Facto       Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia                     de S. Tomé de Negrelos.          Documentos necessários:Documento de identificação dos requerentes;Declaração de duas testemunhas recenseadas na freguesia de S. Tomé de Negrelos e respetivos documentos de identificação. (modelo em uso na Junta) 

Ver mais...
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, nomeadamente a necessidade do registo, licenciamento e de identificação eletrónica (microchip) do animal.Para proceder ao licenciamento do seu cão são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a vacina da raiva. De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.Licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:- Documento de Identificação do proprietário;- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;- Micro-chip do animal; Licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:- Documento de identificação do proprietário;- Apresentação de Carta de Caçador;- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.- Micro-chip do animal;Licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:- Documento de Identificação do proprietário;- Termo de responsabilidade,  conforme modelo constante do anexo do decreto-lei nº 315/2009, de 29 de Outubro;- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;- Certificado de registo criminal do detentor do animal;- Boletim sanitário, com a vacina antirábica em dia;- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.Em Portugal, estão previstas como sendo raças potencialmente perigosas as seguintes, bem como o resultado dos cruzamentos entre elas:Cão de fila brasileiro;Dogue argentino;Pit bull terrier;Rottweiller;Staffordshire terrier americano;Staffordshire bull terrier;American Bully (tipo)American Bully Pocket (tipo)Tosa inu.

Ver mais...
CTT

CTT

- Envio de correio Nacional e internacional       Normal;        Verde;        Azul;        Registado.- CTT Expresso- Contratual- Produtos filatelia- Avisados         Correspondência;        Encomendas;        Expresso.- Pagamento de Vales- Pagamento de faturas:        Eletricidade e Gás;        Águas e Saneamento;        Telecomunicações;        Prémios de Seguros;        Pagamentos ao Estado;        Multas de Trânsito.- Carregamento de Telemóveis;- Pagamento de Portagens;- Lotarias;

Ver mais...
Espaço Cidadão

Espaço Cidadão

ACTAUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHOREGISTO DE CONTRATORECEÇÃO DE QUEIXAS E DENÚNCIASAQUISIÇÃO DE LIVROS E PUBLICAÇÕESADENEAGÊNCIA PARA A ENERGIAESCLARECIMENTOS E APOIO NO PORTAL POUPA ENERGIAAPOIO NA SIMULAÇÃO E ANÁLISE DE PROPOSTAS DE TARIFÁRIOSNOVO COMERCIALIZADOR - FICHA PRÉ-CONTRATUALADSEDIREÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSE DIRETA DADOS PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO CARTÃO DIGITAL ENVIO DE DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO CUIDADOS DE SAÚDE COM LIMITES NO REGIME LIVRE DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRSO MEU ACESSO AOS PRESTADORES CONVENCIONADOSOS MEUS DESCONTOS AMAAGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAPEDIDO DE ALTERAÇÃO DE MORADARENOVAÇÃO DO CARTÃO DE CIDADÃO >25 ANOS POR EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADECANCELAMENTO DO CARTÃO DE CIDADÃOCHAVE MÓVEL DIGITALATAUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRAOBTENÇÃO DA CADERNETA PERDIAL OBTENÇÃO DE COMPROVATIVOS DE ENTREGA E CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE IRSOBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA E NÃO DÍVIDADOCUMENTO DE PAGAMENTO: IUC, IMI, DÍVIDAS E COIMAS FISCAISCONSULTA, RECOLHA E VALIDAÇÃO DE FATURAS NO E-FATURAQUITAÇÃO DE RENDASCOMUNICAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDASENTREGA DE IRS (CATEGORIAS A E H)CGACAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕESREQUERIMENTO DE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIAREQUERIMENTO DE SUBSÍDIO DE MORTEREEMBOLSO E REQUERIMENTO DE SUBSÍDIO DE FUNERALSUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA E SUBSÍDIO MENSDAL VITALÍCIOALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAISDGAEDIREÇÃO-GERAL DE ATIVIDADES ECONÓMICASINSTALAÇÃO/ACESSO À ATIVIDADE DE FEIRANTE E/OU VENDEDORA AMBULANTEALTERAÇÃO À ATIVIDADE DE FEIRANTE E/OU VENDEDOR AMBULANTECESSAÇÃO DA ATIVIDADE FEIRANTE E/OU DE VENDEDOR AMBULANTEDGAJDIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇACERTIDÃO DE REGISTO CRIMINAL CIDADÃO NACIONALCERTIDÃO DE REGISTO CRIMINAL CIDADÃO ESTRANGEIROREGISTO DE CONTUMÁCIAIEFPINSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONALDOWNLOAD DE DOCUMENTOS E SUBMISSÃO DE CANDIDATURASREGISTO E ALTERAÇÃO DE DADOS E OFERTA DE EMPREGO PARA ENTIDADESINSCRIÇÃO, GESTÃO DE CONTA E REGISTO DE CVAPRESENTAÇÃO E OFERTASCONSULTA E GESTÃO DE PROCESSOSIMTINSTITUTO DA MOBILIDADE TERRESTREREVALIDAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO2ª VIA DE CARTAS DE CONDUÇÃOISSINSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL DIRETAINFORMAÇÃO GENÉRICAAGENDAMENTO DE ATENDIMENTO SAÚDESERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE CONSULTAREGISTO DE AGREGADO FAMILIARPEDIDO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORASPESQUISA DE PRESTADORESPARTILHA DE INFORMAÇÃO COM O SNSSERVIÇOS INFORMATIVOSLISTA DE ESPERA PARA CIRURGIADADOS PESSOAIS-IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DE EMERGÊNCIAPLANOS DE CUIDADOSCALENDÁRIOS SIGA E RSPCOMPROVATIVO DE PRESENÇAMOBILIDADE DE DOENTESCONTACTO COM UNIDADE DE SAÚDESEFSERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRASMARCAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE RESIDÊNCIA (CIDADÃOS DA UE E FAMILIARES)MARCAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA (CIDADÃOS TITULARES DE VISTO DE TRANSITO, CURTA DURAÇÃO OU ESTADA TEMPORÁRIA)PRÉ-AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DOS CIDADÃOS QUE PRETENDAM ENTRAR, PERMANECER OU SAIR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Ver mais...
Autenticação/Certificação de Fotocópias

Autenticação/Certificação de Fotocópias

Desde 1 de Maio do ano 2000 e nos termos da lei as Junta de Freguesia no uso das suas competências podem certificar fotocópias, em conformidade com o Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março (DR nº 61 1ª Série A de 13 de Março).Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar/autenticar. As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.Ministério da JustiçaDecreto-Lei n.º 28/2000de 13 de MarçoUm dos objetivos consignados no Programa do XIV Governo Constitucional consiste em introduzir mecanismos de simplificação na certificação de atos, admitindo formas alternativas de atribuição de valor probatório a documentos.A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores dos registos e do notariado, bem como as entidades representativas das associações profissionais, de consumidores, das câmaras de comércio e indústria, subscritoras do Protocolo de Ação celebrado com o Governo com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais.Assim:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:Artigo 1.º1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores.4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.Artigo 2.º1 - As entidades referidas no artigo anterior fixam o preço que cobram pelos serviços de certificação de fotocópias que, constituindo sua receita própria, não pode exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais.2 - Nos locais de acolhimento e atendimento deve estar afixada, por forma bem visível, a tabela dos preços dos serviços de extração e certificação de fotocópias.Artigo 3.ºO presente diploma entra em vigor a 1 de Maio de 2000.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.Promulgado em 28 de Fevereiro de 2000.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 2 de Março de 2000.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Ver mais...
Licenciamento

Licenciamento

1.     Licenciamento da Afixação de publicidade de natureza comercial·         Anúncios luminosos, anúncios eletrónicos, faixas, letras ou símbolos soltos, molduras, placas, telas, toldos, tabuleta, chapas, vinil.            Documentos instrutórios:  Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código de Certidão Comercial Permanente “, deverá juntar a Certidão da conservatória do registo comercial;Documento que titule o exercício da atividade (ex.: Alvará sanitário, registo da atividade, mera comunicação prévia);Documento comprovativo de que o requerente é o proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem, no qual pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária;No caso de o requerente não possuir qualquer direito sobre os bens a que se refere o pedido de licenciamento, deve juntar-se autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade;Autorização do condomínio (quando o edifício se encontra em propriedade horizontal e que há utilização, ocupação ou afixação de alguma parte comum do condomínio);Memoria descritiva com a indicação dos materiais, configuração, cores, dizeres e área de ocupação (comprimento X largura) e forma de afixação de cada um dos equipamentos; Planta de localização;Fotografia, a cores, do local do objeto da pretensão, incluindo fotomontagem de integração.  2.      Licenciamento do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversãoConsideram-se máquinas de diversão:·         Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face é pontuação obtida;·         Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.    3.      Licenciamento de Recinto Improvisado ·         Tendas, barracões, palco, estrado, palanque, bancadas provisórias.Documentos instrutórios:Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código da Certidão Comercial Permanente”, deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial.Memória descritiva e justificativa contendo a área e características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança e instalações sanitárias.Planta de localização;Planta com disposição e número dos equipamentos e demais atividades;Plano de evacuação em situação de emergência;Apólice do seguro de responsabilidade civil;Apólice do seguro de acidentes pessoais;Declaração de não oposição á utilização do terreno, por parte do respetivo proprietário, quando o evento se realize em terreno do domínio privado. Associado a este tipo de eventos, existe sempre a necessidade de solicitar a Licença Especial de Ruido na Câmara Municipal, assim como as suspensões de trânsito.  4.      Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentosApenas para a realização da atividade que ocorra totalmente na área da freguesia. ·         Divertimentos públicos – arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos;·         Provas desportivas – maratonas, caminhadas, rally, ciclismo…Documentos instrutórios:Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código da Certidão Comercial Permanente”, deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial.Planta de localização ou traçado do percurso sobre mapa ou esboço da rede viária;Memoria descritiva e justificativa do evento;Regulamento da prova, quando aplicável;Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;Parecer das infraestruturas de Portugal ou outra entidade gestora das vias;Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de visto ou regulamento da prova;Seguro de responsabilidade civil e seguro desportivo (apresentação obrigatória quando as provas ou manifestações desportivas, cumulativamente, decorram na via publica, estejam abertas á participação de praticantes inscritos nas federações desportivas e se atribuam prémios). 5.      Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais ·        Prática de campismo ou aparcamento, por um ou mais campista, realizada fora de parques de campismo (á exceção dos acampamentos tradicionais de ciganos nómadas que não ultrapassem as 24 horas de duração). A realização de qualquer acampamento ocasional está sujeita à emissão de parecer favorável do Delegado de Saúde, Comandante da PSP ou GNR.

Ver mais...
Espaço do Munícipe

Espaço do Munícipe

Disponibiliza os seguintes serviços:-pagamentos diversos (por exemplo, renda de habitações municipais); -transportes e refeições escolares; ação social escolar;-licenças de espetáculos desportivos e divertimentos públicos; -condicionamento e suspensão de trânsito; licença especial de ruído; -licença de recinto; -limpeza de terrenos;-eliminação de ninhos de vespa velutina; -registo de queimas e queimadas; -licença de publicidade;-licença de ocupação do espaço público; -recolha de monstros, monos, resíduos verdes e RCD;-pedido do tarifário social da água e de família numerosa; -pedido de sinalização;-pedido de ciclomotores; -pedido de toponímia; -campanha de esterilização de animais; -acesso ao cheque veterinário.

Ver mais...

© 2026 Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia