1. Licenciamento da Afixação de publicidade de natureza comercial· Anúncios luminosos, anúncios eletrónicos, faixas, letras ou símbolos soltos, molduras, placas, telas, toldos, tabuleta, chapas, vinil. Documentos instrutórios: Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código de Certidão Comercial Permanente “, deverá juntar a Certidão da conservatória do registo comercial;Documento que titule o exercício da atividade (ex.: Alvará sanitário, registo da atividade, mera comunicação prévia);Documento comprovativo de que o requerente é o proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem, no qual pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária;No caso de o requerente não possuir qualquer direito sobre os bens a que se refere o pedido de licenciamento, deve juntar-se autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade;Autorização do condomínio (quando o edifício se encontra em propriedade horizontal e que há utilização, ocupação ou afixação de alguma parte comum do condomínio);Memoria descritiva com a indicação dos materiais, configuração, cores, dizeres e área de ocupação (comprimento X largura) e forma de afixação de cada um dos equipamentos; Planta de localização;Fotografia, a cores, do local do objeto da pretensão, incluindo fotomontagem de integração. 2. Licenciamento do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversãoConsideram-se máquinas de diversão:· Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face é pontuação obtida;· Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador. 3. Licenciamento de Recinto Improvisado · Tendas, barracões, palco, estrado, palanque, bancadas provisórias.Documentos instrutórios:Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código da Certidão Comercial Permanente”, deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial.Memória descritiva e justificativa contendo a área e características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança e instalações sanitárias.Planta de localização;Planta com disposição e número dos equipamentos e demais atividades;Plano de evacuação em situação de emergência;Apólice do seguro de responsabilidade civil;Apólice do seguro de acidentes pessoais;Declaração de não oposição á utilização do terreno, por parte do respetivo proprietário, quando o evento se realize em terreno do domínio privado. Associado a este tipo de eventos, existe sempre a necessidade de solicitar a Licença Especial de Ruido na Câmara Municipal, assim como as suspensões de trânsito. 4. Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentosApenas para a realização da atividade que ocorra totalmente na área da freguesia. · Divertimentos públicos – arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos;· Provas desportivas – maratonas, caminhadas, rally, ciclismo…Documentos instrutórios:Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código da Certidão Comercial Permanente”, deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial.Planta de localização ou traçado do percurso sobre mapa ou esboço da rede viária;Memoria descritiva e justificativa do evento;Regulamento da prova, quando aplicável;Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;Parecer das infraestruturas de Portugal ou outra entidade gestora das vias;Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de visto ou regulamento da prova;Seguro de responsabilidade civil e seguro desportivo (apresentação obrigatória quando as provas ou manifestações desportivas, cumulativamente, decorram na via publica, estejam abertas á participação de praticantes inscritos nas federações desportivas e se atribuam prémios). 5. Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais · Prática de campismo ou aparcamento, por um ou mais campista, realizada fora de parques de campismo (á exceção dos acampamentos tradicionais de ciganos nómadas que não ultrapassem as 24 horas de duração). A realização de qualquer acampamento ocasional está sujeita à emissão de parecer favorável do Delegado de Saúde, Comandante da PSP ou GNR.
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