Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos

Últimas Notícias

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade


04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens


14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior


07-OUT-2024

Já é possível, desde 30 de setembro, pedir cheques (vouchers) para consultas grátis de psicologia e nutrição no novo portal gov.pt.Os cheques fazem parte de um conjunto de medidas do Governo de apoio a jovens, especialmente dedicadas a estudantes do ensino superior. São disponibilizados 100 mil Cheques Psicólogo e 50 mil Cheques Nutricionista, distribuídos, a nível nacional, por instituições de ensino superior públicas e privadas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Cada estudante a quem o pedido de cheque seja aceite terá direito entre 2 a 12 consultas de psicologia e 1 a 6 consultas de nutrição, por indicação da/o profissional de saúde.A marcação de consultas é feita diretamente com os psicólogos e nutricionistas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Ambos os serviços já estão disponíveis no novo portal gov.pt. Consulte a informação sobre cada um e faça o pedido através das páginas seguintes:Pedir Cheque PsicólogoPedir Cheque NutricionistaOs serviços digitais para pedidos de Cheques Psicólogo e Nutricionista foram desenvolvidos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), em conjunto com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a entidade responsável pelo serviço, e em colaboração com a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas. Fonte: gov.pt

Semana Europeia do Desporto de 23 a 30 de setembro

Semana Europeia do Desporto de 23 a 30 de setembro


23-SET-2024

A Semana Europeia do Desporto (SED) é uma iniciativa da Comissão Europeia, que tem como objetivo promover o desporto e a atividade física em toda a Europa, junto de todos os cidadãos. Neste sentido são desenvolvidas e promovidas um conjunto de iniciativas que contribuem para alcançar este desígnio. O principal tema da campanha é ser #BEACTIVE, incentivando cada um a ser ativo, não só durante a SED, mas ao longo de todo o ano, adotando um estilo de vida saudável.A SED é desenvolvida pela Comissão Europeia e coordenada em Portugal pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. De forma a poder aumentar o seu impacto em termos nacionais, regionais e locais, o IPDJ irá proceder à sua implementação de forma descentralizada e em estreita cooperação com os vários parceiros empenhados em apoiar esta iniciativa. Fonte: IPDJ

Quase 340 mil portugueses já têm o novo modelo de Cartão de Cidadão

Quase 340 mil portugueses já têm o novo modelo de Cartão de Cidadão


16-SET-2024

O novo modelo de Cartão de Cidadão entrou em vigor a 11 de junho de 2024 e já conta com 339 825 emissões. Até ao final deste ano, espera-se a renovação de mais 213 mil cartões por fim do prazo de validade.Com uma imagem totalmente renovada, inspirada em símbolos portugueses, o novo modelo do Cartão de Cidadão tem uma fotografia maior que permite identificar melhor o titular. O cartão passou a ser contactless (sem contacto), permitindo a utilização do Cartão de Cidadão em diversas situações, quer nos serviços públicos, quer no setor privado, sem necessidade do cartão ter de ser lido por um leitor de cartões.Quem tem o Cartão de Cidadão no modelo anterior, não precisa de substituir o documento de identificação, já que os cartões permanecem válidos até à data de validade que está no documento. Os custos para a renovação do Cartão de Cidadão continuam os mesmos.AMA e IRN apostam em quiosques biométricosPara facilitar a renovação dos documentos de identificação, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Imprensa Nacional Casa da Moeda vão, no futuro, criar quiosques biométricos.Com estes quiosques de atendimento self-service, deixa de ser necessário a recolha de dados biométricos no atendimento presencial nos balcões do IRN.Fonte: Portal da Justiça

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano


11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e outros documentos

Emissão de atestados e outros documentos

O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.Assim, se necessitar que a Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, união de facto ou situação de económica, deverá dirigir-se à Secretaria da sede da Junta.                    Atestado de Residência        Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S.         Tomé de Negrelos.        Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação do requerente, recenseado na Freguesia de S. Tomé de Negrelos (bilhete de identidade, cartão do cidadão);         No caso de ser cidadão estrangeiro deverá apresentar, além do requerimento e dos documentos de identificação, um dos seguintes          documentos:Contrato de Arrendamento registado na Autoridade Tributária, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Recibo de renda eletrónico, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Fatura da água ou da energia, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social (NISS), emitido pela Segurança Social, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos.            Atestado de Situação EconómicaPara requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S. Tomé de Negrelos.Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar;Rendimentos mensais;Declaração da segurança social que comprove a ausência de rendimentos (se for o caso);Comprovativos das despesas mensais.                           Atestado de Situação Económica       Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia                     de S. Tomé de Negrelos.                Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação dos requerentes e das testemunhas;Certidão de cópia integral do registo de nascimento de cada um dos requerentes;No casa de cidadãos não residentes na freguesia de S. Tomé de Negrelos há mais de dois anos, devem apresentar atestado da atestado da junta de freguesia onde residiam anteriormente, para completar o tempo em falta.

Ver mais...
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, nomeadamente a necessidade do registo, licenciamento e de identificação eletrónica (microchip) do animal.Para proceder ao licenciamento do seu cão são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a vacina da raiva. De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.Licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:- Documento de Identificação do proprietário;- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;- Micro-chip do animal; Licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:- Bilhete de Identidade;- Número de Contribuinte;- Apresentação de Carta de Caçador;- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.- Micro-chip do animal;Licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:- Bilhete de Identidade;- Número de Contribuinte;- Seguro de Responsabilidade Civil, no valor de €50.000;- Registo Criminal em nome do dono do animal;- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.- Micro-chip do animal;Para efeitos de licenciamento de cães perigosos e potencialmente perigosos, os seus detentores ficam obrigados a apresentar na junta de freguesia um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães com estas características, bem como, ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, o qual se deverá iniciar entre os 6 e os 12 meses de idade(Decreto-Lei n.º 315/2009 Com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), são as entidades responsáveis para a formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, bem como são responsáveis pela certificação de treinadores de cães com estas características.(Portaria n.º 317/2015 de 30 de setembro)Em Portugal, estão previstas como sendo raças potencialmente perigosas as seguintes, bem como o resultado dos cruzamentos entre elas:Cão de fila brasileiro;Dogue argentino;Pit bull terrier;Rottweiller;Staffordshire terrier americano;Staffordshire bull terrier;Tosa inu.

Ver mais...
CTT

CTT

- Envio de correio Nacional e internacional       Normal;        Verde;        Azul;        Registado.- CTT Expresso- Contratual- Produtos filatelia- Avisados         Correspondência;        Encomendas;        Expresso.- Pagamento de Vales- Pagamento de faturas:        Eletricidade e Gás;        Águas e Saneamento;        Telecomunicações;        Prémios de Seguros;        Pagamentos ao Estado;        Multas de Trânsito.- Carregamento de Telemóveis;- Pagamento de Portagens;- Lotarias;

Ver mais...
Espaço Cidadão

Espaço Cidadão

ACTAUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHOREGISTO DE CONTRATORECEÇÃO DE QUEIXAS E DENÚNCIASAQUISIÇÃO DE LIVROS E PUBLICAÇÕESADENEAGÊNCIA PARA A ENERGIAESCLARECIMENTOS E APOIO NO PORTAL POUPA ENERGIAAPOIO NA SIMULAÇÃO E ANÁLISE DE PROPOSTAS DE TARIFÁRIOSNOVO COMERCIALIZADOR - FICHA PRÉ-CONTRATUALADSEDIREÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSE DIRETA DADOS PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO CARTÃO DIGITAL ENVIO DE DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO CUIDADOS DE SAÚDE COM LIMITES NO REGIME LIVRE DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRSO MEU ACESSO AOS PRESTADORES CONVENCIONADOSOS MEUS DESCONTOS AMAAGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAPEDIDO DE ALTERAÇÃO DE MORADARENOVAÇÃO DO CARTÃO DE CIDADÃO >25 ANOS POR EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADECANCELAMENTO DO CARTÃO DE CIDADÃOCHAVE MÓVEL DIGITALATAUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRAOBTENÇÃO DA CADERNETA PERDIAL OBTENÇÃO DE COMPROVATIVOS DE ENTREGA E CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE IRSOBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA E NÃO DÍVIDADOCUMENTO DE PAGAMENTO: IUC, IMI, DÍVIDAS E COIMAS FISCAISCONSULTA, RECOLHA E VALIDAÇÃO DE FATURAS NO E-FATURAQUITAÇÃO DE RENDASCOMUNICAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDASENTREGA DE IRS (CATEGORIAS A E H)CGACAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕESREQUERIMENTO DE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIAREQUERIMENTO DE SUBSÍDIO DE MORTEREEMBOLSO E REQUERIMENTO DE SUBSÍDIO DE FUNERALSUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA E SUBSÍDIO MENSDAL VITALÍCIOALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAISDGAEDIREÇÃO-GERAL DE ATIVIDADES ECONÓMICASINSTALAÇÃO/ACESSO À ATIVIDADE DE FEIRANTE E/OU VENDEDORA AMBULANTEALTERAÇÃO À ATIVIDADE DE FEIRANTE E/OU VENDEDOR AMBULANTECESSAÇÃO DA ATIVIDADE FEIRANTE E/OU DE VENDEDOR AMBULANTEDGAJDIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇACERTIDÃO DE REGISTO CRIMINAL CIDADÃO NACIONALCERTIDÃO DE REGISTO CRIMINAL CIDADÃO ESTRANGEIROREGISTO DE CONTUMÁCIAIEFPINSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONALDOWNLOAD DE DOCUMENTOS E SUBMISSÃO DE CANDIDATURASREGISTO E ALTERAÇÃO DE DADOS E OFERTA DE EMPREGO PARA ENTIDADESINSCRIÇÃO, GESTÃO DE CONTA E REGISTO DE CVAPRESENTAÇÃO E OFERTASCONSULTA E GESTÃO DE PROCESSOSIMTINSTITUTO DA MOBILIDADE TERRESTREREVALIDAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO2ª VIA DE CARTAS DE CONDUÇÃOISSINSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL DIRETAINFORMAÇÃO GENÉRICAAGENDAMENTO DE ATENDIMENTO SAÚDESERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE CONSULTAREGISTO DE AGREGADO FAMILIARPEDIDO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORASPESQUISA DE PRESTADORESPARTILHA DE INFORMAÇÃO COM O SNSSERVIÇOS INFORMATIVOSLISTA DE ESPERA PARA CIRURGIADADOS PESSOAIS-IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DE EMERGÊNCIAPLANOS DE CUIDADOSCALENDÁRIOS SIGA E RSPCOMPROVATIVO DE PRESENÇAMOBILIDADE DE DOENTESCONTACTO COM UNIDADE DE SAÚDESEFSERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRASMARCAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE RESIDÊNCIA (CIDADÃOS DA UE E FAMILIARES)MARCAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA (CIDADÃOS TITULARES DE VISTO DE TRANSITO, CURTA DURAÇÃO OU ESTADA TEMPORÁRIA)PRÉ-AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DOS CIDADÃOS QUE PRETENDAM ENTRAR, PERMANECER OU SAIR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Ver mais...
Autenticação/Certificação de Fotocópias

Autenticação/Certificação de Fotocópias

Desde 1 de Maio do ano 2000 e nos termos da lei as Junta de Freguesia no uso das suas competências podem certificar fotocópias, em conformidade com o Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março (DR nº 61 1ª Série A de 13 de Março).Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar/autenticar. As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.Ministério da JustiçaDecreto-Lei n.º 28/2000de 13 de MarçoUm dos objetivos consignados no Programa do XIV Governo Constitucional consiste em introduzir mecanismos de simplificação na certificação de atos, admitindo formas alternativas de atribuição de valor probatório a documentos.A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores dos registos e do notariado, bem como as entidades representativas das associações profissionais, de consumidores, das câmaras de comércio e indústria, subscritoras do Protocolo de Ação celebrado com o Governo com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais.Assim:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:Artigo 1.º1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores.4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.Artigo 2.º1 - As entidades referidas no artigo anterior fixam o preço que cobram pelos serviços de certificação de fotocópias que, constituindo sua receita própria, não pode exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais.2 - Nos locais de acolhimento e atendimento deve estar afixada, por forma bem visível, a tabela dos preços dos serviços de extração e certificação de fotocópias.Artigo 3.ºO presente diploma entra em vigor a 1 de Maio de 2000.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.Promulgado em 28 de Fevereiro de 2000.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 2 de Março de 2000.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Ver mais...
Licenciamento

Licenciamento

1.     Licenciamento da Afixação de publicidade de natureza comercial·         Anúncios luminosos, anúncios eletrónicos, faixas, letras ou símbolos soltos, molduras, placas, telas, toldos, tabuleta, chapas, vinil.            Documentos instrutórios:  Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código de Certidão Comercial Permanente “, deverá juntar a Certidão da conservatória do registo comercial;Documento que titule o exercício da atividade (ex.: Alvará sanitário, registo da atividade, mera comunicação prévia);Documento comprovativo de que o requerente é o proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem, no qual pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária;No caso de o requerente não possuir qualquer direito sobre os bens a que se refere o pedido de licenciamento, deve juntar-se autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade;Autorização do condomínio (quando o edifício se encontra em propriedade horizontal e que há utilização, ocupação ou afixação de alguma parte comum do condomínio);Memoria descritiva com a indicação dos materiais, configuração, cores, dizeres e área de ocupação (comprimento X largura) e forma de afixação de cada um dos equipamentos; Planta de localização;Fotografia, a cores, do local do objeto da pretensão, incluindo fotomontagem de integração.  2.      Licenciamento do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversãoConsideram-se máquinas de diversão:·         Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face é pontuação obtida;·         Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.    3.      Licenciamento de Recinto Improvisado ·         Tendas, barracões, palco, estrado, palanque, bancadas provisórias.Documentos instrutórios:Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código da Certidão Comercial Permanente”, deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial.Memória descritiva e justificativa contendo a área e características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança e instalações sanitárias.Planta de localização;Planta com disposição e número dos equipamentos e demais atividades;Plano de evacuação em situação de emergência;Apólice do seguro de responsabilidade civil;Apólice do seguro de acidentes pessoais;Declaração de não oposição á utilização do terreno, por parte do respetivo proprietário, quando o evento se realize em terreno do domínio privado. Associado a este tipo de eventos, existe sempre a necessidade de solicitar a Licença Especial de Ruido na Câmara Municipal, assim como as suspensões de trânsito.  4.      Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentosApenas para a realização da atividade que ocorra totalmente na área da freguesia. ·         Divertimentos públicos – arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos;·         Provas desportivas – maratonas, caminhadas, rally, ciclismo…Documentos instrutórios:Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código da Certidão Comercial Permanente”, deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial.Planta de localização ou traçado do percurso sobre mapa ou esboço da rede viária;Memoria descritiva e justificativa do evento;Regulamento da prova, quando aplicável;Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;Parecer das infraestruturas de Portugal ou outra entidade gestora das vias;Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de visto ou regulamento da prova;Seguro de responsabilidade civil e seguro desportivo (apresentação obrigatória quando as provas ou manifestações desportivas, cumulativamente, decorram na via publica, estejam abertas á participação de praticantes inscritos nas federações desportivas e se atribuam prémios). 5.      Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais ·        Prática de campismo ou aparcamento, por um ou mais campista, realizada fora de parques de campismo (á exceção dos acampamentos tradicionais de ciganos nómadas que não ultrapassem as 24 horas de duração). A realização de qualquer acampamento ocasional está sujeita à emissão de parecer favorável do Delegado de Saúde, Comandante da PSP ou GNR.

Ver mais...
Espaço do Munícipe

Espaço do Munícipe

Disponibiliza os seguintes serviços:-pagamentos diversos (por exemplo, renda de habitações municipais); -transportes e refeições escolares; ação social escolar;-licenças de espetáculos desportivos e divertimentos públicos; -condicionamento e suspensão de trânsito; licença especial de ruído; -licença de recinto; -limpeza de terrenos;-eliminação de ninhos de vespa velutina; -registo de queimas e queimadas; -licença de publicidade;-licença de ocupação do espaço público; -recolha de monstros, monos, resíduos verdes e RCD;-pedido do tarifário social da água e de família numerosa; -pedido de sinalização;-pedido de ciclomotores; -pedido de toponímia; -campanha de esterilização de animais; -acesso ao cheque veterinário.

Ver mais...

© 2024 Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia