Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos

Últimas Notícias

Câmara Municipal lançou um canal de comunicação via Whatsapp

Câmara Municipal lançou um canal de comunicação via Whatsapp


16-ABR-2024

A Câmara Municipal de Santo Tirso acaba de lançar um novo canal inovador a nível nacional ao serviço de uma autarquia, canal esse que permitirá uma comunicação próxima com os munícipes e visitantes. O novo canal WhatsApp da Câmara de Santo Tirso visa partilhar informações úteis para a população, designadamente a programação cultural do Município, alterações/interrupções de trânsito, horários de transportes e notícias, entre muitas outras.Neste momento está já em funcionamento o canal de Avisos e Alertas da autarquia, através do qual a população pode receber informações úteis acerca da atividade cultural, obras e alterações ao trânsito, horários de transportes e outros serviços e notícias importantes relacionadas com o Município de Santo Tirso.Em breve será também lançado um canal de atendimento ao munícipe através do whatsapp, com vista uma maior proximidade da Câmara municipal com os mesmo, facilitando o acesso aos serviços municipais.Para já, os munícipes podem aceder ao canal de Avisos e Alertas. Basta memorizarem nos seus telemóveis o número 924 760 123 e escreverem “Olá” para ficarem automaticamente conectados.

Ação de Sensibilização

Ação de Sensibilização


06-ABR-2024

A Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos, em colaboração com o Farmacêutico Dr. Luís Fernandes (Dr. Farma), e com o apoio da Câmara Municipal vai realizar uma ação de sensibilização para a literacia em saúde sobre o uso racional do medicamento.Os objetivos desta ação são: promover o uso correto do medicamento; evitar a automedicação; evitar o desperdício dos medicamentos e combater as duplicações e efeitos adversos da medicação.A Ação irá realizar-se a dia 9 de Abril, pelas 10:00h, no edifício da Junta e Freguesia.

Sessão de Atendimento - BUPI

Sessão de Atendimento - BUPI


02-ABR-2024

O Balcão Único do Prédio (BUPi) de Santo Tirso realiza uma sessão de atendimento na Junta de Freguesia de São Tomé de Negrelos, no próximo sábado, 6 de abril, entre as 10h00 e as 14h00.Os interessados deverão agendar previamente o atendimento através do telefone do BUPi 252 809 127 ou da Junta de Freguesia de São Tomé de Negrelos 252 941 263, geral@jf-negrelos.pt

Resultados Legislativas 2024 em S. Tomé de Negrelos

Resultados Legislativas 2024 em S. Tomé de Negrelos


11-MAR-2024

  SECÇÕES TOTAL 1 2 3 4 Inscritos 851 851 851 852 3405 Votantes 625 607 591 586 2409 Brancos 9 5 6 11 31 Nulos 2 6 3 5 16 L 16 18 1 17 52 B.E 27 24 13 28 92 CH 86 99 73 102 360 PCP-PEV 21 20 14 13 68 ADN 20 7 21 17 65 VP 0 1 2 0 3 JPP 2 0 0 0 2 PS 224 230 291 196 941 PCTP/MRPP 3 0 4 3 10 IL 28 36 14 35 113 E 2 0 1 0 3 NC 1 0 0 0 1 R.I.R. 8 7 5 7 27 PAN 14 9 4 18 45 PPD/PSD.CDS-PP.PPM 158 145 137 131 571 ND 4 0 2 3 9 TOTAL 614 596 582 570 2362

II Clássica de Santo Thyrso sai para a estrada no dia 9 de março

II Clássica de Santo Thyrso sai para a estrada no dia 9 de março


06-MAR-2024

A segunda edição da Clássica de Santo Thyrso em ciclismo sai para a estrada no próximo dia 9 de março. Com um pelotão composto por cerca de 135 atletas de 19 equipas, a prova vai, este ano, integrar o circuito da Taça de Portugal do escalão profissional português, o que garante a presença dos melhores ciclistas do pelotão nacional.Depois da estreia em 2023, a Clássica de Santo Thyrso regressa para um percurso de 137,3 quilómetros, com partida na freguesia de São Martinho do Campo, às 13h00, e meta instalada junto ao edifício da Câmara Municipal.Nesta segunda edição, após a partida em São Martinho do Campo, o pelotão de Elites e Sub-23 fará passagens pelas freguesias do concelho, incluindo quatro passagens pela meta, onde o primeiro a concluir a prova deverá chegar pelas 16h35.O traçado da prova compreende passagens pela nossa Freguesia e como tal será necessário proceder a restrições de trânsito: - Suspensão de trânsito, das 12:00h às 17:00h:Av. 27 de Maio (EM 644) e Av. da Indústria Têxtil (EN 105).

Abertura da Unidade de Saúde Pública no dia 10 de Março

Abertura da Unidade de Saúde Pública no dia 10 de Março


26-FEV-2024

A Unidade de Saúde Pública Santo Tirso/Trofa (Unidade Local de Saúde Médio Ave) irá estar em funcionamento no dia 10 de Março de 2024 entre as 8:00h e as 19:00h, para efeitos de emissão de Atestado Médico comprovativo da necessidade de acompanhamento para o exercício do direito de voto de cidadãos portadores de deficiência residentes nas freguesias do concelho de Santo Tirso.

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e outros documentos

Emissão de atestados e outros documentos

O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.Assim, se necessitar que a Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, união de facto ou situação de económica, deverá dirigir-se à Secretaria da sede da Junta.                    Atestado de Residência        Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S.         Tomé de Negrelos.        Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação do requerente, recenseado na Freguesia de S. Tomé de Negrelos (bilhete de identidade, cartão do cidadão);         No caso de ser cidadão estrangeiro deverá apresentar, além do requerimento e dos documentos de identificação, um dos seguintes          documentos:Contrato de Arrendamento registado na Autoridade Tributária, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Recibo de renda eletrónico, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Fatura da água ou da energia, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social (NISS), emitido pela Segurança Social, em nome do requerente, com morada na Freguesia de S. Tomé de Negrelos.            Atestado de Situação EconómicaPara requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S. Tomé de Negrelos.Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar;Rendimentos mensais;Declaração da segurança social que comprove a ausência de rendimentos (se for o caso);Comprovativos das despesas mensais.                           Atestado de Situação Económica       Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia                     de S. Tomé de Negrelos.                Documentos necessários:Requerimento da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos;Documento de identificação dos requerentes e das testemunhas;Certidão de cópia integral do registo de nascimento de cada um dos requerentes;No casa de cidadãos não residentes na freguesia de S. Tomé de Negrelos há mais de dois anos, devem apresentar atestado da atestado da junta de freguesia onde residiam anteriormente, para completar o tempo em falta.

Ver mais...
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, nomeadamente a necessidade do registo, licenciamento e de identificação eletrónica (microchip) do animal.Para proceder ao licenciamento do seu cão são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a vacina da raiva. De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.Licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:- Documento de Identificação do proprietário;- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;- Micro-chip do animal; Licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:- Bilhete de Identidade;- Número de Contribuinte;- Apresentação de Carta de Caçador;- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.- Micro-chip do animal;Licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:- Bilhete de Identidade;- Número de Contribuinte;- Seguro de Responsabilidade Civil, no valor de €50.000;- Registo Criminal em nome do dono do animal;- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.- Micro-chip do animal;Para efeitos de licenciamento de cães perigosos e potencialmente perigosos, os seus detentores ficam obrigados a apresentar na junta de freguesia um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães com estas características, bem como, ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, o qual se deverá iniciar entre os 6 e os 12 meses de idade(Decreto-Lei n.º 315/2009 Com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), são as entidades responsáveis para a formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, bem como são responsáveis pela certificação de treinadores de cães com estas características.(Portaria n.º 317/2015 de 30 de setembro)Em Portugal, estão previstas como sendo raças potencialmente perigosas as seguintes, bem como o resultado dos cruzamentos entre elas:Cão de fila brasileiro;Dogue argentino;Pit bull terrier;Rottweiller;Staffordshire terrier americano;Staffordshire bull terrier;Tosa inu.

Ver mais...
CTT

CTT

- Envio de correio Nacional e internacional       Normal;        Verde;        Azul;        Registado.- CTT Expresso- Contratual- Produtos filatelia- Avisados         Correspondência;        Encomendas;        Expresso.- Pagamento de Vales- Pagamento de faturas:        Eletricidade e Gás;        Águas e Saneamento;        Telecomunicações;        Prémios de Seguros;        Pagamentos ao Estado;        Multas de Trânsito.- Carregamento de Telemóveis;- Pagamento de Portagens;- Lotarias;

Ver mais...
Espaço Cidadão

Espaço Cidadão

ACTAUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHOREGISTO DE CONTRATORECEÇÃO DE QUEIXAS E DENÚNCIASAQUISIÇÃO DE LIVROS E PUBLICAÇÕESADENEAGÊNCIA PARA A ENERGIAESCLARECIMENTOS E APOIO NO PORTAL POUPA ENERGIAAPOIO NA SIMULAÇÃO E ANÁLISE DE PROPOSTAS DE TARIFÁRIOSNOVO COMERCIALIZADOR - FICHA PRÉ-CONTRATUALADSEDIREÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSE DIRETA DADOS PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO CARTÃO DIGITAL ENVIO DE DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO CUIDADOS DE SAÚDE COM LIMITES NO REGIME LIVRE DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE IRSO MEU ACESSO AOS PRESTADORES CONVENCIONADOSOS MEUS DESCONTOS AMAAGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAPEDIDO DE ALTERAÇÃO DE MORADARENOVAÇÃO DO CARTÃO DE CIDADÃO >25 ANOS POR EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADECANCELAMENTO DO CARTÃO DE CIDADÃOCHAVE MÓVEL DIGITALATAUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRAOBTENÇÃO DA CADERNETA PERDIAL OBTENÇÃO DE COMPROVATIVOS DE ENTREGA E CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE IRSOBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA E NÃO DÍVIDADOCUMENTO DE PAGAMENTO: IUC, IMI, DÍVIDAS E COIMAS FISCAISCONSULTA, RECOLHA E VALIDAÇÃO DE FATURAS NO E-FATURAQUITAÇÃO DE RENDASCOMUNICAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDASENTREGA DE IRS (CATEGORIAS A E H)CGACAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕESREQUERIMENTO DE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIAREQUERIMENTO DE SUBSÍDIO DE MORTEREEMBOLSO E REQUERIMENTO DE SUBSÍDIO DE FUNERALSUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA E SUBSÍDIO MENSDAL VITALÍCIOALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAISDGAEDIREÇÃO-GERAL DE ATIVIDADES ECONÓMICASINSTALAÇÃO/ACESSO À ATIVIDADE DE FEIRANTE E/OU VENDEDORA AMBULANTEALTERAÇÃO À ATIVIDADE DE FEIRANTE E/OU VENDEDOR AMBULANTECESSAÇÃO DA ATIVIDADE FEIRANTE E/OU DE VENDEDOR AMBULANTEDGAJDIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇACERTIDÃO DE REGISTO CRIMINAL CIDADÃO NACIONALCERTIDÃO DE REGISTO CRIMINAL CIDADÃO ESTRANGEIROREGISTO DE CONTUMÁCIAIEFPINSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONALDOWNLOAD DE DOCUMENTOS E SUBMISSÃO DE CANDIDATURASREGISTO E ALTERAÇÃO DE DADOS E OFERTA DE EMPREGO PARA ENTIDADESINSCRIÇÃO, GESTÃO DE CONTA E REGISTO DE CVAPRESENTAÇÃO E OFERTASCONSULTA E GESTÃO DE PROCESSOSIMTINSTITUTO DA MOBILIDADE TERRESTREREVALIDAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO2ª VIA DE CARTAS DE CONDUÇÃOISSINSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL DIRETAINFORMAÇÃO GENÉRICAAGENDAMENTO DE ATENDIMENTO SAÚDESERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE CONSULTAREGISTO DE AGREGADO FAMILIARPEDIDO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORASPESQUISA DE PRESTADORESPARTILHA DE INFORMAÇÃO COM O SNSSERVIÇOS INFORMATIVOSLISTA DE ESPERA PARA CIRURGIADADOS PESSOAIS-IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DE EMERGÊNCIAPLANOS DE CUIDADOSCALENDÁRIOS SIGA E RSPCOMPROVATIVO DE PRESENÇAMOBILIDADE DE DOENTESCONTACTO COM UNIDADE DE SAÚDESEFSERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRASMARCAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE RESIDÊNCIA (CIDADÃOS DA UE E FAMILIARES)MARCAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA (CIDADÃOS TITULARES DE VISTO DE TRANSITO, CURTA DURAÇÃO OU ESTADA TEMPORÁRIA)PRÉ-AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DOS CIDADÃOS QUE PRETENDAM ENTRAR, PERMANECER OU SAIR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Ver mais...
Autenticação/Certificação de Fotocópias

Autenticação/Certificação de Fotocópias

Desde 1 de Maio do ano 2000 e nos termos da lei as Junta de Freguesia no uso das suas competências podem certificar fotocópias, em conformidade com o Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março (DR nº 61 1ª Série A de 13 de Março).Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar/autenticar. As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.Ministério da JustiçaDecreto-Lei n.º 28/2000de 13 de MarçoUm dos objetivos consignados no Programa do XIV Governo Constitucional consiste em introduzir mecanismos de simplificação na certificação de atos, admitindo formas alternativas de atribuição de valor probatório a documentos.A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores dos registos e do notariado, bem como as entidades representativas das associações profissionais, de consumidores, das câmaras de comércio e indústria, subscritoras do Protocolo de Ação celebrado com o Governo com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais.Assim:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:Artigo 1.º1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores.4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.Artigo 2.º1 - As entidades referidas no artigo anterior fixam o preço que cobram pelos serviços de certificação de fotocópias que, constituindo sua receita própria, não pode exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais.2 - Nos locais de acolhimento e atendimento deve estar afixada, por forma bem visível, a tabela dos preços dos serviços de extração e certificação de fotocópias.Artigo 3.ºO presente diploma entra em vigor a 1 de Maio de 2000.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.Promulgado em 28 de Fevereiro de 2000.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 2 de Março de 2000.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Ver mais...
Licenciamento

Licenciamento

1.     Licenciamento da Afixação de publicidade de natureza comercial·         Anúncios luminosos, anúncios eletrónicos, faixas, letras ou símbolos soltos, molduras, placas, telas, toldos, tabuleta, chapas, vinil.            Documentos instrutórios:  Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código de Certidão Comercial Permanente “, deverá juntar a Certidão da conservatória do registo comercial;Documento que titule o exercício da atividade (ex.: Alvará sanitário, registo da atividade, mera comunicação prévia);Documento comprovativo de que o requerente é o proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem, no qual pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária;No caso de o requerente não possuir qualquer direito sobre os bens a que se refere o pedido de licenciamento, deve juntar-se autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade;Autorização do condomínio (quando o edifício se encontra em propriedade horizontal e que há utilização, ocupação ou afixação de alguma parte comum do condomínio);Memoria descritiva com a indicação dos materiais, configuração, cores, dizeres e área de ocupação (comprimento X largura) e forma de afixação de cada um dos equipamentos; Planta de localização;Fotografia, a cores, do local do objeto da pretensão, incluindo fotomontagem de integração.  2.      Licenciamento do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversãoConsideram-se máquinas de diversão:·         Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face é pontuação obtida;·         Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.    3.      Licenciamento de Recinto Improvisado ·         Tendas, barracões, palco, estrado, palanque, bancadas provisórias.Documentos instrutórios:Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código da Certidão Comercial Permanente”, deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial.Memória descritiva e justificativa contendo a área e características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança e instalações sanitárias.Planta de localização;Planta com disposição e número dos equipamentos e demais atividades;Plano de evacuação em situação de emergência;Apólice do seguro de responsabilidade civil;Apólice do seguro de acidentes pessoais;Declaração de não oposição á utilização do terreno, por parte do respetivo proprietário, quando o evento se realize em terreno do domínio privado. Associado a este tipo de eventos, existe sempre a necessidade de solicitar a Licença Especial de Ruido na Câmara Municipal, assim como as suspensões de trânsito.  4.      Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentosApenas para a realização da atividade que ocorra totalmente na área da freguesia. ·         Divertimentos públicos – arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos;·         Provas desportivas – maratonas, caminhadas, rally, ciclismo…Documentos instrutórios:Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de apresentação do pedido. Caso o requerente seja uma pessoa coletiva e não preencheu o campo “Código da Certidão Comercial Permanente”, deverá juntar a Certidão da Conservatória do Registo Comercial.Planta de localização ou traçado do percurso sobre mapa ou esboço da rede viária;Memoria descritiva e justificativa do evento;Regulamento da prova, quando aplicável;Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;Parecer das infraestruturas de Portugal ou outra entidade gestora das vias;Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de visto ou regulamento da prova;Seguro de responsabilidade civil e seguro desportivo (apresentação obrigatória quando as provas ou manifestações desportivas, cumulativamente, decorram na via publica, estejam abertas á participação de praticantes inscritos nas federações desportivas e se atribuam prémios). 5.      Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais ·        Prática de campismo ou aparcamento, por um ou mais campista, realizada fora de parques de campismo (á exceção dos acampamentos tradicionais de ciganos nómadas que não ultrapassem as 24 horas de duração). A realização de qualquer acampamento ocasional está sujeita à emissão de parecer favorável do Delegado de Saúde, Comandante da PSP ou GNR.

Ver mais...
Espaço do Munícipe

Espaço do Munícipe

Disponibiliza os seguintes serviços:-pagamentos diversos (por exemplo, renda de habitações municipais); -transportes e refeições escolares; ação social escolar;-licenças de espetáculos desportivos e divertimentos públicos; -condicionamento e suspensão de trânsito; licença especial de ruído; -licença de recinto; -limpeza de terrenos;-eliminação de ninhos de vespa velutina; -registo de queimas e queimadas; -licença de publicidade;-licença de ocupação do espaço público; -recolha de monstros, monos, resíduos verdes e RCD;-pedido do tarifário social da água e de família numerosa; -pedido de sinalização;-pedido de ciclomotores; -pedido de toponímia; -campanha de esterilização de animais; -acesso ao cheque veterinário.

Ver mais...

© 2024 Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos. Todos os direitos reservados | Termos e Condições

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia