O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.
Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.
As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.
Assim, se necessitar que a Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, união de facto ou situação de económica, deverá dirigir-se à Secretaria da sede da Junta.
Atestado de Residência
Para requerer o atestado de residência na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S. Tomé de Negrelos.
Documentos necessários:
No caso de ser cidadão estrangeiro deverá apresentar, além do requerimento e do documento de identificação, um dos seguintes documentos:
Apresentação de declaração de duas testemunhas recenseadas na freguesia de S. Tomé de Negrelos e respetivos documentos de identificação. (modelo em uso na autarquia)
Atestado de Agregado Familiar
Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S. Tomé de Negrelos.
Documentos necessários:
Atestado de Situação Económica
Para requerer o atestado de situação económica na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S. Tomé de Negrelos.
Documentos necessários:
Atestado de Toponímia
Documentos necessários:
Atestado de União de Facto
Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de S. Tomé de Negrelos.
Documentos necessários:
*Fundamentação com pareceres da CCDR e ANAFRE
" A atestação de que a requerente frequenta um curso de formação em de terminado horário, que entre a residência e o local de formação dista determinado número de quilómetros e não há transportes públicos, não constitui um dos tipos de atestado previsto na lei. A Junta de Freguesia não pode atestar qual a distância entre a morada da requerente e o local da formação, a existência ou inexistência de transportes, pois não só a Junta de Freguesia não tem uma especial competência ou aptidão técnica para o efeito, como tal declaração exorbita a competência que lhe é legalmente conferida.”.
Informamos ainda, que no Regulamento Específico para cursos de aprendizagem do IEFP refere que para atribuição do subsídio de transporte em caso de inexistência de transportes públicos em horário compatível com a formação, são necessários os seguintes documentos:
"- Comprovativo do local de residência (ex: fotocópia de recibo da água, luz ou telefone ou atestado da Junta de Freguesia);
- Declaração emitida pela Junta de Freguesia, nos casos de inexistência de rede de transportes;
- Documento emitido pela empresa transportadora ou documento com o(s) horário(s) da empresa (esta informação pode ser retirada da Internet), nos casos de incompatibilidade de horários. O documento acima referido deve, sempre que possível, mencionar um valor aproximado com o custo do trajeto, para efeitos de cálculo do subsídio a atribuir ao formando. "
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