A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, nomeadamente a necessidade do registo, licenciamento e de identificação eletrónica (microchip) do animal.
Para proceder ao licenciamento do seu cão são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a vacina da raiva. De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.
Licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação do proprietário;
- Apresentação de Carta de Caçador;
- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia.
- Micro-chip do animal;
Licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Documento de Identificação do proprietário;
- Termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo do decreto-lei nº 315/2009, de 29 de Outubro;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Certificado de registo criminal do detentor do animal;
- Boletim sanitário, com a vacina antirábica em dia;
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Em Portugal, estão previstas como sendo raças potencialmente perigosas as seguintes, bem como o resultado dos cruzamentos entre elas:
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